- 1 -No caso de estacionamento abusivo, o veículo poderá ser removido de acordo com o estabelecido no Código da Estrada ou demais legislação em vigor.
- 2 -Em caso de remoção do veículo para depósito exterior existente para o efeito, é da responsabilidade do proprietário do veículo a totalidade dos custos dessa remoção ou, em alternativa, poderá o Município do Cartaxo bloquear os veículos como medida de segurança, sendo desbloqueados contra pagamento do tempo que tiverem permanecido no parque, de acordo com a tabela de taxas em vigor.
- 3 -Os veículos removidos apenas poderão ser entregues ao portador de certificado de matrícula, título de registo de propriedade ou documento equivalente ou a quem comprove possuir legitimidade para o efeito.
Artigo 60.º — Remoção de veículos
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018