- 1 -O número de prémios de ingresso e de finalistas a atribuir é decidido pelo Conselho de Gestão e divulgado anualmente.
- 2 -Não é atribuído prémio de finalista de 1.º ciclo aos licenciados em ciências e técnicas da arquitetura.
Artigo 4.º — Número de prémios
Vigente desde: 04/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2019