- 1 -No caso de existirem mais candidatos elegíveis para os prémios, do que o número de prémios a atribuir a cada um dos cursos de licenciatura ou mestrado integrado, os prémios são atribuídos, em cada um dos cursos, aos estudantes com notas de candidatura mais elevadas.
- 2 -Em caso de empate o prémio é atribuído ao candidato com média das provas de ingresso mais elevada.
- 3 -Aplicado o critério referido no número anterior, se mesmo assim se mantiver a situação de empate, o prémio é atribuído ex aequo, repartindo-se o respetivo montante equitativamente.
Artigo 6.º — Ordenação e Desempate
Vigente desde: 04/02/2019
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