- 1 -Os valores previstos nos artigos anteriores são atualizados anualmente com a aprovação do orçamento da Junta de Freguesia e de acordo com a taxa de inflação.
- 2 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Liquidação
Artigo 12.º — Atualização de valores
Vigente desde: 13/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2020