- 1 -As prestações tributárias extinguem-se com o seu pagamento em moeda corrente, por cheque, débito em conta, transferência bancária ou por outros meios previstos na lei.
- 2 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
- 3 -Com o pagamento das taxas e preços é emitido o respetivo recibo pela Junta de Freguesia.
- 4 -Compete à Junta de Freguesia de Samora Correia autorizar o pagamento em prestações, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente, comprovação da situação económica do requerente, que não lhe permita o pagamento integral da dívida de uma só vez, no prazo estabelecido para pagamento voluntário.
Artigo 13.º — Pagamento
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020