- 1 -O espaço do mercado é organizado por tipologia de produtos, e as estruturas de apoio são montadas pelos serviços da Câmara Municipal de acordo com as características próprias do local.
- 2 -As bancas para exposição dos produtos são fornecidas e montadas pela Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Organização do Espaço
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021