- 1 -A atribuição do espaço de venda é realizada através de sorteio;
- 2 -Pela ocupação do local de venda não é devido qualquer pagamento à entidade promotora.
Artigo 18.º — Atribuição do Espaço de Venda
Vigente desde: 08/02/2021
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Em vigor desde 08/02/2021