As entidades às quais seja atribuído o Selo poderão:
- 1 -Usufruir de vantagens competitivas e de marketing na comunicação dos seus produtos e serviços, decorrentes da associação à reputação e reconhecimento do Selo.
- 2 -Utilizar a aplicação para dispositivos móveis desenvolvida pela entidade gestora (disponível para os sistemas operativos Android, iOS, Windows 8 e Windows Phone), como forma de promoção dos seus produtos e serviços.
- 3 -Beneficiar da integração no guia oficial do destino Vilas e Aldeias Equestres do Minho e/ou em outros materiais promocionais.
- 4 -Usufruir de um serviço de intermediação prestado pela entidade gestora, junto dos agentes regionais e operadores turísticos, no sentido de promover parcerias, programas ou quaisquer outras formas de colaboração que se considerem ser de interesse para o desenvolvimento regional.
- 5 -Beneficiar de vantagens formativas na adoção de boas práticas e na melhoria dos serviços e produtos associados, inerentes ao próprio processo de certificação.
- 6 -Participar em ações de formação e/ou promoção/divulgação do destino Vilas e Aldeias Equestres do Minho, sejam elas organizadas em formato presencial ou através de recurso a plataforma de ensino à distância.
- 7 -Aceder ao repositório de guias, manuais técnicos e outra documentação de interesse, propriedade da entidade gestora.
- 8 -Aumentar a satisfação de visitantes e turistas através do incremento da qualidade dos serviços prestados.
- 9 -Participar em projetos-piloto e inovadores promovidos/coordenados pela entidade gestora.