- 1 -Constituem infrações ou incumprimentos ao presente regulamento:
- a)O uso indevido do Selo;
- b)Transferência ou cedência a terceiros do Selo;
- c)Alteração das condições que levaram à atribuição do Selo, sem que as mesmas sejam comunicadas ao Conselho Consultivo;
- d)Uso do Selo em produtos ou serviços não autorizados.
- 2 -O incumprimento do presente Regulamento implica a revogação do Selo
Artigo 18.º — Infrações e Incumprimentos
Vigente desde: 24/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2023