Tem legitimidade para requerer o incentivo a que se refere o presente regulamento:
1) Os progenitores em conjunto ou isoladamente, que à data do requerimento, estejam inscritos e residam em permanência na área da Freguesia de Aljubarrota, no mínimo e comprovadamente há dois anos;
2) O requerente tem que coabitar em permanência com o recém-nascido a apoiar;
3) Qualquer pessoa a quem, por decisão judicial ou administrativa, a guarda da criança seja entregue.