Aprova o Regulamento para Incentivo à Natalidade da Freguesia de Aljubarrota
Âmbito e objetivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Aljubarrota e visa exclusivamente a atribuição de benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e apoio nas despesas relacionadas com o recém-nascido.
Beneficiários
São beneficiários, do apoio do incentivo à natalidade, as crianças registadas na Conservatória do Registo Civil, como naturais da Freguesia de Aljubarrota
Legitimidade
Tem legitimidade para requerer o incentivo a que se refere o presente regulamento:
1) Os progenitores em conjunto ou isoladamente, que à data do requerimento, estejam inscritos e residam em permanência na área da Freguesia de Aljubarrota, no mínimo e comprovadamente há dois anos;
2) O requerente tem que coabitar em permanência com o recém-nascido a apoiar;
3) Qualquer pessoa a quem, por decisão judicial ou administrativa, a guarda da criança seja entregue.
Atribuição fica pendente de apresentação de requerimento
A atribuição do apoio de incentivo à natalidade, fica pendente do preenchimento de requerimento, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Aljubarrota:
1) O requerimento terá que ser assinado por quem, legalmente tenha legitimidade para o fazer, nos termos do Artigo 3.º e deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:
Prazo de apresentação do pedido de incentivo à natalidade
O requerimento e documentos anexos, a que se refere o artigo anterior, deverão dar entrada na secretaria da Junta de Freguesia de Aljubarrota, no prazo de 60 dias, a contar do dia seguinte à data do nascimento da criança, sob pena de o mesmo não ser aceite.
Análise e decisão do apoio a conceder
A análise dos pedidos é efetuada pelo executivo da Junta de Freguesia de Aljubarrota:
1) Nos processos em que se detetem irregularidades por falta de documentos, deve o executivo da Junta de Freguesia notificar o(s) requerente(s), para que num prazo de dez dias úteis após a notificação, apresentem os documentos exigidos, para completar o processo administrativo, findo o qual o mesmo se extingue por falta de interesse por parte do(s) requerente(s);
2) Caso a decisão não seja favorável ao(s) requerente(s), podem reclamar querendo, devendo fazê-lo por escrito, no prazo de dez dias, após a receção do ofício contendo a decisão, invocando a legislação ou regulamentação não cumprida;
3) As reclamações deverão ser dirigidas ao presidente da Junta de Freguesia de Aljubarrota;
4) Compete ao executivo da Junta de Freguesia de Aljubarrota, a reavaliação do processo, que produzirá a decisão definitiva, sendo que esta será comunicada através de ofício ao(s) requerente(s), num prazo de dez dias úteis;
5) As decisões em sede de reclamação, devem ser fundamentadas pelo executivo.
Montante e forma de atribuição
O valor a atribuir como incentivo à natalidade é um Kit único no valor de 150,00(euro) e a vacina rotavírus.
Fiscalização
A Junta de Freguesia é a entidade competente para fiscalizar a aplicação do presente regulamento, sem prejuízo da colaboração de outras entidades oficiais.
Vigência
A vigência deste incentivo à natalidade deverá ter o final da sua eficácia, no decorrer do ano 2025, que corresponde à duração do mandato em que o mesmo foi deliberado e escrutinado.
Erros e omissões
Os erros e omissões do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, com possibilidade de recurso para a Assembleia de Freguesia.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto, é aplicável a legislação em vigor, com relevância na matéria, designadamente:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, sendo publicitado em edital afixado nos lugares do costume, bem como no Site da Freguesia de Aljubarrota.
11 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Lourenço Severino.
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