A análise dos pedidos é efetuada pelo executivo da Junta de Freguesia de Aljubarrota:
1) Nos processos em que se detetem irregularidades por falta de documentos, deve o executivo da Junta de Freguesia notificar o(s) requerente(s), para que num prazo de dez dias úteis após a notificação, apresentem os documentos exigidos, para completar o processo administrativo, findo o qual o mesmo se extingue por falta de interesse por parte do(s) requerente(s);
2) Caso a decisão não seja favorável ao(s) requerente(s), podem reclamar querendo, devendo fazê-lo por escrito, no prazo de dez dias, após a receção do ofício contendo a decisão, invocando a legislação ou regulamentação não cumprida;
3) As reclamações deverão ser dirigidas ao presidente da Junta de Freguesia de Aljubarrota;
4) Compete ao executivo da Junta de Freguesia de Aljubarrota, a reavaliação do processo, que produzirá a decisão definitiva, sendo que esta será comunicada através de ofício ao(s) requerente(s), num prazo de dez dias úteis;
5) As decisões em sede de reclamação, devem ser fundamentadas pelo executivo.