O requerimento e documentos anexos, a que se refere o artigo anterior, deverão dar entrada na secretaria da Junta de Freguesia de Aljubarrota, no prazo de 60 dias, a contar do dia seguinte à data do nascimento da criança, sob pena de o mesmo não ser aceite.
Artigo 5.º — Prazo de apresentação do pedido de incentivo à natalidade
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024