A Junta de Freguesia é a entidade competente para fiscalizar a aplicação do presente regulamento, sem prejuízo da colaboração de outras entidades oficiais.
- 1 -A Junta de Freguesia de Aljubarrota, reserva-se ao direito de, sempre que entenda necessário, diligenciar no sentido de obter prova idónea, que comprove a veracidade das declarações prestadas pelos requerentes;
- 2 -As falsas declarações dos requerentes, darão origem ao cancelamento imediato do apoio a prestar, bem como, à exigência de reembolso, dos valores já despendidos em apoio.