A vigência deste incentivo à natalidade deverá ter o final da sua eficácia, no decorrer do ano 2025, que corresponde à duração do mandato em que o mesmo foi deliberado e escrutinado.
Artigo 9.º — Vigência
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024