- 1 -No caso de não utilização ou utilização indevida dos apoios, deve ser diligenciada a sua integral devolução.
- 2 -A prestação de falsas declarações, por parte do requerente, é punida com a revogação do apoio de que o requerente esteja a beneficiar e impedimento de acesso a apoios futuros a conceder pela Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa no prazo de dois anos, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Artigo 10.º — Do incumprimento das condições
Vigente desde: 09/12/2025
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Em vigor desde 09/12/2025