- 1 -Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º, os apoios previstos no presente Regulamento são de natureza pontual e tendo como objetivo primordial minorar ou suprir a situação de carência económica dos indivíduos ou famílias, bem como a prevenção do agravamento da situação de risco social em que estes se encontrem, e que estejam devidamente justificadas e comprovadas.
- 2 -Para aplicação do presente Regulamento, será inscrita uma verba anual no Orçamento do Município, sem prejuízo da cabimentação de verbas pontualmente nas situações mencionadas nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º
Artigo 4.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 09/12/2025
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Em vigor desde 09/12/2025