- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o pedido deve ser instruído com base num formulário próprio do Regulamento Municipal de Apoio em Situações de Vulnerabilidade Social ou Económica, incluindo Situações de Sinistralidade derivada de Fenómenos Meteorológicos Extremos e que importem em Perdas e Danos Patrimoniais da autarquia, no qual conste a identificação do candidato, o seu agregado familiar, a morada, o(s) contacto(s) telefónico(s) e identificação das necessidades específicas do agregado, devendo anexar o mesmo:
- a)Fotocópia dos documentos de identificação dos membros do agregado familiar;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, com confirmação do agregado familiar;
- c)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos membros do agregado familiar, designadamente a declaração de IRS do último ano ou, se for o caso, declaração de isenção emitida pelas finanças, recibos de vencimento, recibos de pensões e de subsídios de desemprego;
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas mensais, designadamente:
- i)O valor mensal com renda de casa ou prestação mensal referente à mensalidade de empréstimo bancário para a aquisição ou construção de habitação própria;
- ii)Despesas mensais com energia elétrica, telefone, gás, água, comunicações eletrónicas e/ou acesso à Internet;
- iii)Despesas com a saúde.
- e)Declaração, sob o compromisso de honra do requerente, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura.
- 2 -O processo, depois de devidamente instruído, é entregue nos Serviços do Município de Santa Cruz da Graciosa e cabe a estes serviços:
- a)A análise administrativa das candidaturas é feita pelo Gabinete de Apoio à Presidência, para posterior despacho do Presidente do executivo camarário;
- b)Realizar diligências junto de outros serviços, entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pelo requerente e complementar informação social para a justa decisão;
- c)Solicitar outros documentos que se entenda pertinentes para a análise da situação exposta no requerimento;
- d)Para o efeito das alíneas precedentes, nas situações a que se reporta o número seguinte, o processo será avaliado pela Comissão Local de Proteção Civil.
- 3 -No caso específico das situações de perdas e/ou danos patrimoniais decorrentes da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, o requerimento referido no n.º 1 é acompanhado dos documentos instrutórios seguintes:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, bem como do cartão de contribuinte fiscal, no caso de pessoas singulares;
- b)Fotocópia da certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente, bem como fotocópia do cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, dos representantes da sociedade com poderes para obrigar, no caso de pessoas coletivas;
- c)Documentos comprovativos dos bens a ressarcir, nomeadamente e entre outros:
- i)Documento único automóvel ou certificado de matrícula, quando aplicável;
- ii)Faturas comprovativas da aquisição dos bens a ressarcir, se estes ainda estiverem dentro do respetivo período de garantia;
- iii)Registo fotográfico dos bens danificados, preferencialmente acompanhados de outros registos fotográficos onde o bem a ressarcir se encontre em perfeito estado de conservação e em momento anterior à ocorrência do fenómeno meteorológico extremo que estiver em causa;
- iv)Relação e descrição dos bens a ressarcir, especificando, de entre algumas categorias de uso comum como sejam, grandes eletrodomésticos, pequenos eletrodomésticos, aparelhos de som e imagem, material de informática, equipamento de aquecimento e ventilação, mobiliário ou outros de natureza similar;
- d)Declaração sob compromisso de honra, da veracidade de todas as informações prestadas pelo requerente;
- e)Orçamento que contenha, de forma discriminada, o valor do bem a ressarcir e objeto do apoio a conceder no âmbito do presente regulamento.
Artigo 7.º — Da instrução dos pedidos
Vigente desde: 09/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2025