- 1 -É competência da Câmara Municipal de Grândola:
- a)A colocação, coordenação e gestão do pessoal responsável pelo desenvolvimento das AAAF: apoio na alimentação das crianças e animação Sócio -Educativa durante o prolongamento de horário e interrupções letivas;
- b)O fornecimento de refeições (almoços) às crianças que se encontram inscritas no respetivo serviço;
- c)A manutenção das instalações e equipamentos, designadamente quanto ao serviço de limpeza;
- d)Suportar as despesas correntes (água, gás, telefone e eletricidade), bem como despesas associadas ao funcionamento das atividades de animação e de Apoio à Família.
- 2 -É competência do Agrupamento de Escolas de Grândola:
- a)Fornecer toda a informação necessária relativa aos alunos;
- b)Supervisionar o funcionamento das AAAF;
- c)Avaliar pedagogicamente o trabalho a desenvolver.
- 3 -É competência das Assistentes Técnicas:
- a)Participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças e favoreçam um crescimento saudável;
- b)Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças, nomeadamente no âmbito da animação Socioeducativa e de apoio à família;
- c)Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças e da escola;
- d)Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças na escola;
- e)Prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros;
- f)Providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do programa de apoio às famílias;
- g)Dar conhecimento, regular, das condições em que é feita a limpeza dos equipamentos;
- h)Efetuar os mapas mensais das presenças das crianças;
- i)Enviar para os serviços de educação as presenças das crianças no final de cada mês, conforme prazo estabelecido pela C.M.G.
- 4 -É competência das Assistentes Operacionais:
- a)Colaborar com as Assistentes Técnicas no acompanhamento das crianças durante as atividades, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de limpeza;
- b)Colaborar com as Assistentes Técnicas no acompanhamento das crianças nas atividades exteriores ao Jardim-de-Infância e em todas as tarefas que sejam necessárias para a realização das mesmas;
- c)Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didático, comunicando estragos e extravios à Câmara Municipal de Grândola;
- d)Limpar e arrumar as instalações, utilizadas pela componente, após a saída das crianças zelando pela sua conservação.
- 5 -É competência dos Pais e Encarregados de Educação:
- a)Inscrever as crianças nas AAAF;
- b)Fornecer a informação relativa ao escalão do abono de família;
- c)Prestar qualquer informação relevante acerca do seu educando;
- d)Demonstrar e justificar a necessidade dos serviços das Atividades de animação e de apoio à família, mais concretamente quanto ao prolongamento de horário:
- i)A inadequação do horário de funcionamento do estabelecimento de educação pré-escolar às necessidades comprovadas dos horários profissionais dos pais ou encarregados de educação;
- ii)A distância entre o local de trabalho dos pais ou encarregados de educação e o estabelecimento de educação pré-escolar;
- iii)A inexistência de familiares disponíveis para o acolhimento da criança após o encerramento do estabelecimento de educação pré-escolar;
- iv)A inexistência de alternativa, à qual a família possa recorrer, para ser assegurada a guarda da criança após o encerramento do estabelecimento pré-escolar;
- v)As famílias obrigam-se a respeitar os horários definidos para as atividades de animação e de apoio às famílias bem como a proceder aos pagamentos de acordo com as regras determinadas;
- vi)Caso o Encarregado de Educação pretenda que o seu educando frequente apenas as atividades desenvolvidas nas interrupções letivas, deve manifestar essa necessidade aquando da inscrição procedendo à mesma.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023