- 1 -Horário de Funcionamento das AAAF:
- a)O horário de funcionamento de cada Jardim de infância será estabelecido de acordo com as necessidades das famílias que têm de ser devidamente comprovadas;
- b)O serviço de almoço decorre entre as 12h e as 14h podendo este horário ser ajustado de acordo com o horário da componente educativa de cada Jardim-de-Infância;
- c)O prolongamento decorre das 8h às 9h e das 15h30 às 19h sendo este horário ajustado com o horário da componente educativa e de acordo com as necessidades manifestadas pelos encarregados de educação (Portaria 583/97 de 1 de agosto).
- 2 -Horário das Assistentes Técnicas e Assistentes Operacionais:
O horário das Assistentes Técnicas e das Assistentes Operacionais será estabelecido pela Câmara Municipal de Grândola de acordo com as necessidades do Programa em cada Jardim-de-Infância.
- 3 -Tolerâncias de ponto:
- a)As atividades de animação e de apoio à família são consideradas um serviço prioritário, o que implica que deverá ser assegurado, nas suas duas componentes (almoço e prolongamento de horário), nos períodos que se encontrarem definidos;
- b)As tolerâncias de ponto eventualmente concedidas pela Câmara Municipal de Grândola não implicam o encerramento das AAAF;
- c)Excetuam-se do disposto nas alíneas anteriores as tolerâncias a conceder, eventualmente, no Natal, fim do ano, Carnaval e Páscoa, ou por decisão expressa da Câmara Municipal de Grândola;
- d)Em caso de greve do pessoal docente as AAAF não podem substituir a componente letiva;
- e)Quando existirem greves dos trabalhadores da Administração local as Assistentes que aderirem à greve não podem ser substituídas.
- 4 -Encerramento do Espaço
As instalações dos jardins de Infância encerram no mês de agosto, pelo que o prolongamento de horário e serviço de refeições não funcionam nesse período.
- 5 -Crianças transportadas
As crianças que usufruam do serviço de transporte escolar ficam sujeitas ao horário geral dos circuitos de transporte escolar e são automaticamente inscritas nas AAAF e sujeitas a todas as normas vigentes para este Programa.
A mensalidade das crianças que são transportadas não sofrerá reduções durante os períodos de interrupção letiva, uma vez que se mantêm em funcionamento as AAAF.
Artigo 7.º — Organização
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023