Aprova o Regulamento de Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio às Famílias do Município de Grândola
Enquadramento legal
O presente regulamento é elaborado no âmbito da atribuição do Município conferida pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, e o Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro.
Âmbito da aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os intervenientes nas atividades de Animação e de Apoio à Família - doravante AAAF - dos Jardins-de-Infância do Concelho de Grândola.
Objeto
As AAAF têm como objetivo prioritário possibilitar que os Jardins-de-Infância possam cumprir, para além da componente educativa, uma importante função social, permitindo que as crianças possam ter direito ao fornecimento de refeições, ao prolongamento de horário diário e a atividades durante o período de interrupção letiva.
Conceitos
Atividades de animação e de apoio às famílias (AAAF) - são atividades onde estão incluídos os momentos do lanche, os momentos de prolongamento de horário e dos períodos de acolhimento;
Acolhimento - serviço de receção, no período da manhã, de todas as crianças inscritas no programa das AAAF, no período compreendido entre as 8h e as 9h;
Prolongamento de horário - serviço de acompanhamento e desenvolvimento de atividades planeadas/lúdicas que se realizam após término das atividades letivas, no período compreendido entre as 15h30 e as 19h;
Interrupção letiva - período de funcionamento dos jardins de infância sem componente letiva onde apenas funcionam as AAAF.
Responsabilidade, Colaboração e Desenvolvimento
A responsabilidade de desenvolvimento das AAAF no concelho de Grândola é da Câmara Municipal de Grândola em parceria com o Agrupamento de Escolas de Grândola.
Competências
Organização
O horário das Assistentes Técnicas e das Assistentes Operacionais será estabelecido pela Câmara Municipal de Grândola de acordo com as necessidades do Programa em cada Jardim-de-Infância.
As instalações dos jardins de Infância encerram no mês de agosto, pelo que o prolongamento de horário e serviço de refeições não funcionam nesse período.
As crianças que usufruam do serviço de transporte escolar ficam sujeitas ao horário geral dos circuitos de transporte escolar e são automaticamente inscritas nas AAAF e sujeitas a todas as normas vigentes para este Programa.
A mensalidade das crianças que são transportadas não sofrerá reduções durante os períodos de interrupção letiva, uma vez que se mantêm em funcionamento as AAAF.
Inscrições/renovações
Comparticipações dos pais
Documentação
Descontos nas comparticipações
Pagamento das Comparticipações
Desistências
Funcionamento do programa
08:00h - 09:00h (Acolhimento - Prolongamento de horário);
12:00h - 13:00h - período de almoço, definido por cada jardim de Infância;
15:30 - 19:00h - prolongamento de horário - definido por cada jardim de Infância;
Interrupções letivas: 08:00h - 19:00h - definido por cada jardim de Infância de acordo com as necessidades de cada espaço educativo.
Falsas Declarações
As falsas declarações implicam a suspensão imediata dos apoios e a devolução do montante correspondente aos benefícios indevidamente recebidos.
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Câmara Municipal de Grândola.
Disposições Finais
A Câmara Municipal de Grândola reserva-se ao direito de desenvolver diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
11 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
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