- 1 -As candidaturas são entregues no Conselho Diretivo Nacional, com a antecedência de 60 dias em relação à data designada para as eleições.
- 2 -As candidaturas são individualizadas para cada órgão, e devem ser subscritas por um número mínimo de 100 membros efetivos da Ordem.
- 3 -As candidaturas são entregues contendo os seguintes elementos:
- a)Lista nominal dos elementos da lista, incluindo os suplentes, indicando para cada cargo o nome completo, número de membro e especialidade;
- b)Termo de aceitação dos elementos da lista, incluindo os suplentes, indicando o nome completo, número de membro, idade, especialidade e residência ou domicílio profissional do candidato, com assinatura igual à do documento de identificação;
- c)Programa de ação da lista.
- 4 -Os proponentes das candidaturas são identificados pelo nome completo legível, número de membro e assinatura.
Artigo 10.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024