- 1 -A Assembleia de Representantes, convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido do Bastonário, reúne ordinariamente até 15 de abril e até 30 de novembro de cada ano para os fins previstos nas alíneas b) e c) do artigo anterior, respetivamente, e extraordinariamente sempre que o seu presidente o repute necessário, ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 2 -O Bastonário e os restantes membros do Conselho Diretivo Nacional participam nas reuniões da Assembleia de Representantes, sem direito a voto.
- 3 -Os membros do Conselho Fiscal Nacional participam nas reuniões da Assembleia de Representantes, sem direito a voto, quando estiverem em causa matérias relativas à gestão financeira da Ordem, incluindo orçamentos e contas anuais.
- 4 -A convocação é efetuada através de correio eletrónico ou carta, com a antecedência mínima de dez dias ou de 48 horas, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respetivamente.
- 5 -A convocatória da reunião deve mencionar a data, a hora, o lugar e a ordem de trabalhos, sendo acompanhada, sempre que possível, da documentação necessária para deliberar.
- 6 -Mediante deliberação da Assembleia de Representantes, a ordem de trabalhos pode ser alterada no início da sessão a que disser respeito.
- 7 -O presidente, quando a natureza dos assuntos o justifique, pode convidar membros da Ordem que não fazem parte da Assembleia de Representantes para participar nos trabalhos, embora sem direito a voto.
- 8 -Sempre que sejam realizadas reuniões que versem sobre as matérias previstas nas alíneas b) e c) do artigo 4.º do presente regulamento, são convidados a participar na reunião, sem direito a voto, o Contabilista Certificado e o Revisor Oficial de Contas.
Artigo 5.º — Convocação
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024