- 1 -O Conselho de Supervisão, é composto por cinco elementos, com direito de voto, nos seguintes termos estatutários:
- a)Dois são inscritos na Ordem;
- b)Dois são oriundos de estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão de engenheiro técnico, não inscritos na Ordem;
- c)Um é uma personalidade de reconhecido mérito, com conhecimento e experiência relevantes para a atividade da Ordem, não inscrito na Ordem, cooptado pelos restantes, por maioria absoluta.
- 2 -Os membros do Conselho de Supervisão elegem o presidente de entre os membros não inscritos na Ordem.
- 3 -O provedor dos destinatários dos serviços é, por inerência, membro do Conselho de Supervisão, sem direito de voto.
- 4 -O presidente do Conselho de Supervisão é substituído nas suas ausências e impedimentos por outro membro do Conselho de Supervisão, não inscrito na Ordem, devendo esse substituto ser definido na primeira reunião do Conselho de Supervisão.
- 5 -O presidente do Conselho de Supervisão pode assistir, sem direito a voto, às reuniões do Conselho Diretivo Nacional.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024