- 1 -As reuniões do Conselho de Supervisão são convocadas pelo seu presidente por sua iniciativa, a pedido do Bastonário ou a pedido de algum dos membros do Conselho de Supervisão, devendo para o efeito ser indicada a proposta de ordem de trabalhos que refira claramente os assuntos a tratar.
- 2 -A convocatória da reunião é efetuada por e-mail (ou por carta ou fax sempre que algum membro não disponha de correio eletrónico) com a antecedência mínima de dez dias nos casos de reuniões normais (ordinária ou extraordinária) ou de 48 horas no caso de reuniões urgentes.
- 3 -A convocatória da reunião deve mencionar a data, a hora, local e a ordem de trabalhos, sendo acompanhada, sempre que possível, da documentação necessária para deliberar.
- 4 -Mediante acordo de todos os membros do Conselho de Supervisão presentes, a ordem de trabalhos pode ser alterada no início da sessão.
- 5 -Quando a natureza dos assuntos o justifique, o presidente do Conselho de Supervisão pode convidar membros da Ordem que não fazem parte do Conselho para participar nos trabalhos, os quais não têm direito a voto.
Artigo 5.º — Reuniões do Conselho de Supervisão
Vigente desde: 04/11/2024
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