- 1 -O Conselho de Supervisão não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o seu substituto.
- 2 -As deliberações do Conselho de Supervisão são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião.
- 3 -O presidente do Conselho de Supervisão, ou o seu substituto, têm voto de qualidade em caso de empate na votação.
Artigo 6.º — Quórum e deliberações
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