- 1 -De cada reunião é elaborada a respetiva ata, de acordo com o seguinte procedimento:
- a)O projeto de ata da reunião será remetido em formato digital, no prazo máximo de cinco dias seguidos após a sua realização, para apreciação dos membros do Conselho de Supervisão;
- b)Os membros do Conselho de Supervisão devem pronunciar-se sobre o conteúdo da ata nos cinco dias corridos seguintes ao dia do respetivo envio, devendo remeter por escrito as suas propostas de alteração ao conteúdo da ata ou assinalando quaisquer incorreções que entendam existir;
- c)Após a aprovação da ata, a mesma é assinada por todos os membros do Conselho de Supervisão, podendo ser utilizada a assinatura digital qualificada do cartão de cidadão.
- 2 -Da ata deve constar a data, a hora, o local, a indicação dos membros presentes e dos convidados, a ordem de trabalhos constante na convocatória, o teor das deliberações tomadas e os resultados das votações.
- 3 -A convocatória pode ser anexada à ata, bem como os documentos de apoio à reunião.
- 4 -As atas são compiladas em livro, anualmente ou para a totalidade de cada mandato.
- 5 -As atas assinadas são enviadas aos membros do Conselho de Supervisão, e para o Conselho Diretivo Nacional.
- 6 -As cópias das atas, ou as respetivas súmulas, e sem prejuízo da natureza secreta ou confidencial das matérias tratadas, quando for o caso, são enviadas aos demais órgãos nacionais e aos órgãos regionais da Ordem, desde que versem matérias dos respetivos interesses, podendo igualmente ser publicadas (no todo ou em parte) no sítio da Ordem na Internet, sempre que tal se justifique.
Artigo 7.º — Atas
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024