- 1 -Os subsídios a atribuir são pagos mediante informação de um/a Técnico/a da equipa de trabalho que ateste a execução e a conclusão dos trabalhos aprovados.
- 2 -A Câmara Municipal não se responsabiliza por eventuais litígios, entre os particulares e o empreiteiro a quem a obra foi consignada, decorrentes da execução da obra e do respetivo pagamento.
Artigo 15.º — Pagamento do Subsídio
Vigente desde: 08/10/2026