- 1 -O apoio previsto no artigo 13.º pode incluir, na totalidade ou em parte, sempre que a Câmara Municipal assim o entenda e para tal detenha as necessárias disponibilidades, pelos seguintes bens/serviços:
- a)Fornecimento de maquinaria e equipamento;
- b)Fornecimento de materiais necessários à realização da obra;
- c)Fornecimento de mão-de-obra;
- d)Assunção dos custos inerentes ao processo de registo predial;
- e)Assunção dos custos inerentes ao registo do ónus de inalienabilidade.
- 2 -Os fornecimentos referidos no número anterior são contabilizados através do valor de aquisição quanto aos materiais e do valor de utilização quanto aos restantes, tendo em consideração os montantes previstos nas Tabelas de Taxas e de Preços do Município.
- 3 -O valor acumulado dos fornecimentos não pode ultrapassar, em caso algum, o valor do subsídio que corresponderia ao/à interessado/a, caso realizasse as obras por sua conta e responsabilidade.
Artigo 17.º — Intervenção Direta da Câmara Municipal
Vigente desde: 08/10/2026