- 1 -O presente capítulo regula a atribuição de apoio financeiro ao arrendamento de habitação para residência permanente de agregados familiares em situação de comprovada carência económica, residentes no concelho de Terras de Bouro.
- 2 -O apoio financeiro é concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, calculada mediante a aplicação das percentagens estabelecidas no artigo 31.º, ao valor da renda paga pelo agregado familiar.
Artigo 24.º — Objeto
Vigente desde: 08/10/2026