Para efeito da concessão de apoio financeiro, a Renda Máxima de Referência (RMR) por tipologia corresponde aos limites de renda fixados no quadro II do anexo à Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio, na sua redação atual, sendo o mesmo atualizado anualmente, de acordo com o coeficiente fixado para a atualização das rendas habitacionais, arredondado à unidade euro imediatamente superior.