Compete à Comissão Coordenadora:
- a)Pronunciar-se sobre questões estratégicas e científicas, nomeadamente a atividade de investigação e ensino de pós-graduação, em articulação com os demais órgãos do CNC-UC;
- b)Propor à Direção a criação e extinção de Áreas científicas;
- c)Propor à Direção regulamentos de organização interna das áreas científicas e das funções dos/as Coordenadores/as das Áreas;
- d)Propor à Direção planos anuais e plurianuais de atividades;
- e)Emitir parecer sobre os membros a integrar a Comissão Externa de Aconselhamento;
- f)Emitir parecer sobre o orçamento, o relatório e o plano de atividades anuais;
- g)Aprovar a proposta de composição da Direção apresentada pelos/as Coordenadores/as de Área;
- h)Aprovar o regulamento do CNC-UC e eventuais alterações ao regulamento.