- 1 -Constituem causas de cessação imediata da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento:
- a)A prestação, pelo/s requerente/s, de falsas declarações no processo de candidatura;
- b)A alteração da residência para fora do Concelho de Estremoz nos 24 meses seguintes à data de nascimento.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, 24 meses após o nascimento da criança, o Município notifica o(s) requerente(s) para apresentar(em) uma declaração da Junta de Freguesia que ateste a residência do(s) requerente(s) e da criança na área do Município.
- 3 -No caso de verificação dos factos referidos no n.º 1 do presente artigo, o Município de Estremoz reserva-se o direito de exigir do requerente ou daquele a cargo de quem se encontre a criança, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 11.º — Cessação do direito ao apoio
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024