- 1 -Após a notificação da decisão de aprovação da candidatura, o(s) requerente(s) deverá(ão) apresentar mensalmente os documentos comprovativos da realização das despesas (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminadas e não devendo estas incluir outras despesas do agregado familiar, sendo que nas mesmas deverá ser inscrito o Número de Identificação Fiscal (NIF) da criança.
- 2 -Se o montante da despesa for inferior ao limite fixado nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º, só será atribuído o incentivo correspondente ao valor dos documentos apresentados, podendo, posteriormente, apresentar novos documentos comprovativos até atingir o montante total.
- 3 -Os documentos comprovativos da realização das despesas mencionadas no número anterior só podem respeitar a compras efetuadas a partir da data de nascimento da criança, devendo estes ser apresentados até a criança perfazer 12 (doze) meses, inclusive, sendo os mesmos pressupostos aplicáveis à adoção com as devidas adaptações.
- 4 -Os documentos referidos nos n.os 2 e 3 deverão ser entregues no Setor de Desenvolvimento Social do Município de Estremoz.
- 5 -A compensação das despesas realizadas será liquidada pelo Município, através de transferência bancária, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a sua apresentação.
Artigo 10.º — Pagamento do incentivo
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024