O desconhecimento ou incorreta interpretação do presente regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam eventuais infratores das sanções que legalmente lhe sejam aplicáveis.
Artigo 12.º — Desconhecimento ou incorreta interpretação do Regulamento
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024