- 1 -O requerente ou os requerentes serão notificados por escrito, com vista ao exercício do direito de audição prévia, nos termos dos artigos 121.º e ss do CPA, no prazo máximo de 1 (um) mês, do projeto de decisão que recair sobre o pedido de atribuição do incentivo.
- 2 -Caso exista proposta de decisão no sentido do indeferimento do pedido, o requerente ou requerentes podem pronunciar-se fundamentadamente da mesma no prazo de 10 dias úteis, contados da data de receção do ofício de notificação.
- 3 -As pronúncias do requerente(s) são dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz ou ao Vereador com o pelouro da Ação Social.
- 4 -A reavaliação do processo e resultado da pronúncia será comunicado ao requerente ou requerentes no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 8.º — Decisão e reclamação
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024