- 1 -Deferido o pedido de atribuição do incentivo, o montante a atribuir a cada criança será de 1 000,00 € (mil euros), revestindo as seguintes formas:
- a)Reembolso de despesas até ao valor de 500,00 € (quinhentos euros) durante o primeiro ano de vida da criança ou primeiro ano da adoção, efetuadas em qualquer local, mediante apresentação de documento(s) comprovativo(s) da realização da despesa em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente, frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado;
- b)Reembolso de despesas até ao valor de 500,00 € (quinhentos euros), durante o primeiro ano de vida da criança ou primeiro ano da adoção, efetuadas em estabelecimentos comerciais sitos na área do Município de Estremoz, mediante apresentação de documento(s) comprovativo(s) da realização da despesa em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente, frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
- 2 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, compete ao Presidente da Câmara ou Vereador com o pelouro da Ação Social decidir sobre o seu enquadramento.
Artigo 9.º — Montante e condições de utilização do incentivo
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024