- 1 -As UC que integram o Plano de Estudos dos cursos de mestrado são de matrícula e inscrição obrigatória incluindo as UC de opção.
- 2 -A frequência dos cursos de mestrado implica que o estudante tenha feito a sua matricula/inscrição dentro dos prazos estipulados. Findo este prazo poderá fazê-lo até dez dias úteis após o términus do prazo, ficando sujeito a taxas de atos fora de prazo.
- 3 -O estudante que pretenda usufruir de estatuto especial, previsto em legislação própria e/ou regulamento específico, deve requerê-lo ao Presidente da ESSV, até 10 dias úteis após o ato da matrícula/inscrição, salvaguardando as situações em que o estudante adquira o direito ao referido estatuto em data posterior.
- 4 -Ao estudante com estatuto especial é aplicada a legislação vigente quanto à frequência das unidades curriculares, exceto às unidades ou componentes curriculares de estágio (E) que são de frequência obrigatória.
- 5 -As horas de contacto são as previstas no plano de estudos.
- 6 -O estudante que tenha obtido creditação a UC pode, simultaneamente, repetir as UC em que obteve aproveitamento nas seguintes condições:
- a)Sujeita-se às normas que vigorarem para os demais estudantes, excetuando o acesso aos exames de época normal;
- b)Prevalece a classificação mais elevada;
- c)O prazo para requerer a frequência da unidade curricular, conforme descrito no ponto 3, é de cinco (5) dias úteis após a notificação via e-mail da decisão.
Artigo 10.º — Frequência
Vigente desde: 24/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2023