- 1 -Provas de avaliação - frequências:
- a)O calendário de realização das frequências deve ser fornecido pelo coordenador aos Serviços Académicos até cinco (5) dias úteis após o início do respetivo semestre.
- b)Nas UC em que se opte, exclusivamente, pela frequência como método de avaliação, o número de provas de avaliação de conhecimentos faz-se em função da sua carga horária total de contacto dessa unidade curricular:
Uma frequência para menos de quarenta e cinco horas letivas;
Uma ou duas frequências para mais de quarenta e cinco horas e menos de noventa horas letivas;
Duas ou três frequências para mais de noventa horas letivas.
- c)Em UC com mais de uma prova de avaliação a classificação de cada prova é expressa até às décimas sem arredondamentos. Os conteúdos avaliados podem ser objeto de avaliação nas provas seguintes.
- d)Na UC com duas ou mais frequências, o estudante deverá ter conhecimento da classificação obtida em pauta na frequência anterior, com uma antecedência mínima de 48 horas da realização da frequência seguinte.
- e)Se o estudante faltar a alguma prova de avaliação, ou a sua classificação final resultante da média aritmética, for inferior a dez (10) valores, fica reprovado à UC.
- 2 -Provas de avaliação - exames
Nos cursos de mestrado estão previstas as seguintes épocas de exame: Época normal; Época de recurso; Época especial.
- 2.1 -Época normal:
- a)Os exames da época normal realizam-se no final do 1.º semestre e antes dos estágios do 2.º semestre e destinam-se ao estudante que se encontre reprovado nas UC do respetivo semestre.
- b)O estudante que tenha UC em atraso será automaticamente inscrito pelos Serviços Académicos no exame da época normal.
- c)O estudante pode frequentar condicionalmente o estágio se não for afixada em tempo útil a pauta com a classificação do exame da época normal.
- d)A calendarização dos exames da época normal é afixada um mês antes do início da semana de exames.
- 2.2 -Época de recurso:
- a)Os exames da época de recurso realizam-se após os exames da época normal do 2.º semestre e destinam-se aos estudantes que tenham UC em atraso e aos que pretendam obter melhoria de nota.
- b)A calendarização de exames da época de recurso é afixada até um mês antes do início da semana de exames.
- c)O estudante interessado na realização de exames a que se refere a alínea a), deve requerê-los na secretaria virtual até 48 horas antes da sua realização.
- d)Caso os exames se realizem para melhoria de nota, até um máximo de 3 UC, será atribuída ao estudante a maior classificação.
- 2.3 -Época especial:
- a)A época especial realiza-se até 6 meses após o fim do estágio do 2.º semestre do curso e destina-se aos estudantes que tenham UC de estágio em atraso, não interrompendo os prazos para a elaboração da Dissertação, Trabalho de projeto ou Estágio com Relatório Final. A época especial de exames não se aplica ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
- b)O estudante interessado na realização deste exame, deve requerê-lo ao Presidente da ESSV, no prazo de 48 horas após o lançamento da pauta, e a realização do estágio será em data a acordar com o coordenador do curso respeitando o previsto na alínea a).
Artigo 14.º — Regime e épocas de Avaliação
Vigente desde: 24/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2023