- 1 -O candidato colocado deverá proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no prazo fixado no edital de abertura do concurso e nos termos/suportes aí referidos.
- 2 -A admissão a mais do que um curso obriga no ato da matrícula, à escolha de apenas um dos cursos.
- 3 -No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não proceder à sua realização, os Serviços Académicos, convocarão após o termo do período de matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) por ordem decrescente de seriação, até preencher as vagas na edição do ano letivo em causa.
- 4 -Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de dois (2) dias úteis após a data da notificação por correio eletrónico, para procederem à matrícula e inscrição.
- 5 -O Presidente da ESSV pode aceitar requerimentos de candidatura para admissão à matrícula e inscrição no ciclo de estudos, após término do processo de candidatura ou início do ano letivo se cumulativamente:
- a)Subsistirem vagas não preenchidas depois de colocados todos os candidatos suplentes admitidos ao concurso;
- b)A auscultação pelo júri que comprove os requisitos de acesso do requerente;
- c)Entender existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes no respetivo mestrado.
Artigo 7.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 24/11/2023
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Em vigor desde 24/11/2023