O Manual de Procedimentos do Canal de Denúncia Interno da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração
Declaração de inexistência de incompatibilidade, impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar conflito de interesses.
… (nome completo) … (categoria), no âmbito do tratamento da denúncia com a referência n.º …, recebida em …/…/…, declara:
- 1 -Ter conhecimento:
- a)Das incompatibilidades e impedimentos previstos na Lei, designadamente:
- i)Na Constituição da República Portuguesa;
- ii)No Código do Procedimento Administrativo;
- iii)Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- iv)Recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção;
- v)Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI).
- b)Do teor do Código de Ética e Conduta da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela.
- a)Das incompatibilidades e impedimentos previstos na Lei, designadamente:
- 2 -Que não tem qualquer interesse, não se encontra em situação de incompatibilidade, impedimento ou outras, designadamente as previstas nos diplomas citados.
- 3 -Que pedirá dispensa de intervir e dará imediato conhecimento, quando ocorra circunstância pela qual possa razoavelmente suspeitar-se da sua isenção ou da retidão da sua conduta, designadamente nas situações previstas na lei.
Por ser verdade, assino a presente declaração.
Santa Iria de Azoia, … de … de 20…
… (assinatura do declarante)
ANEXO II
Acordo de confidencialidade
Entre:
A Junta de Freguesia de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, com sede na Praceta Aviador Plácido de Abreu, n.º 7-A, 2690-521 Santa Iria de Azoia, pessoa coletiva n.º 510839533, representada por …, na qualidade de …, com poderes legais de representação, doravante designado como Primeiro Outorgante; e
Nome trabalhador …, CC …, válido até …/…/…, NIF …, residente em …, doravante designado como Segundo Outorgante.
Considerando que:
- a)A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva EU 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União;
- b)O Primeiro Outorgante se apresenta como uma Autarquia Local e, por isso, possui obrigação de estabelecer Canal de Denúncia Interna, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 93/2021, e um Canal de Denúncia Externa, nos termos dos artigos 12.º e 13.º da referida Lei;
- c)O Primeiro Outorgante tem de garantir que o procedimento de denúncia e gestão subsequente oferece garantias de confidencialidade, sob pena de aplicação do regime de contraordenação previsto nos termos da Lei supramencionada, nomeadamente, alínea b) do n.º 3 do artigo 27.º;
- d)O Primeiro Outorgante tem de nomear responsáveis internos, pessoas singulares, pela gestão do Canal de Denúncia adstritos ao dever de confidencialidade que impera sobre o Primeiro Outorgante, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro;
- e)Por conseguinte, é acordado e livremente aceite pelas partes o seguinte clausulado:
Cláusula 1.ª
Informações confidenciais
- 1 -As partes reconhecem que o Canal de Denúncia exige o acesso de Informações Confidenciais ao Segundo Outorgante pelas quais o Primeiro Outorgante é responsável e uso de Informações Confidenciais pelo Segundo Outorgante.
- 2 -O termo “Informação Confidencial” inclui, mas não está limitado a toda a informação gerada no Canal de Denúncia, dela fazendo parte toda a informação e documentação técnica e não técnica, ou outra relacionada com a atividade da gestão do Canal de Denúncia, independente da fonte ou formato da informação.
Cláusula 2.ª
Sigilo
- 1 -O Segundo Outorgante obriga-se a:
- a)Conservar o dever de sigilo quanto às Informações Confidenciais do Primeiro Outorgante;
- b)Respeitar a confidencialidade sobre todos os dados ou informações, de caráter funcional ou processual, dos serviços da Administração Pública a que tenha acesso;
- c)Guardar sigilo quanto ao conteúdo e utilização dos sistemas de informação da responsabilidade do Primeiro Outorgante nos termos legalmente previstos, ou seja, relativamente à proteção de dados pessoais e à proteção jurídica de bases de dados;
- d)Garantir o respeito pelas regras aplicáveis ao Manual de Procedimentos, aplicável ao Canal de Denúncia, seja qual o meio utilizado, presencial, correio postal ou plataforma online;
- e)Garantir que, nos casos de denúncias anónimas, não revele de forma direta ou indireta a identificação e/ou atributos, quando tenha conhecimento de características que permitam a identificação do denunciante.
- 2 -O Primeiro Outorgante compromete-se a disponibilizar os materiais e condições necessárias para a execução das tarefas do Segundo Outorgante, devendo o segundo realizar as suas atividades nas instalações do primeiro e com as ferramentas disponibilizadas pelo mesmo. Em consequência, proíbe-se o tratamento ou armazenamento de informações do Primeiro Outorgante, em especial dados pessoais, fora dos locais previamente definidos.
Cláusula 3.ª
Proteção de dados
O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir as normas previstas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, de 27 de abril de 2016, devendo para o efeito:
- a)Tratar os dados pessoais mediante apenas as instruções do Primeiro Outorgante, nomeadamente, proceder ao tratamento de dados de forma adequada, exclusivamente no âmbito laboral, assegurando que todo o tratamento ocorre de forma segura e controlada;
- b)Disponibilizar ao Primeiro Outorgante todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações previstas na presente Cláusula, facilitando e contribuindo para as auditorias, inclusive as inspeções, conduzidas pela mesma ou por outro auditor por esta mandatado;
- c)Diligenciar pelo cumprimento do Manual quanto à informação sobre o tratamento de dados a prestar, pelo Canal de Denúncia, aos titulares de dados pessoais e garantir o exercício efetivo de direitos pelos titulares de dados pessoais, independentemente do canal destacado para o efeito;
- d)Comunicar de imediato qualquer situação que possa afetar o tratamento dos dados pessoais, envolvidos no Canal de Denúncia, ou que de algum modo possa dar origem ao incumprimento das disposições legais em matéria de proteção de dados pessoais.
Cláusula 4.ª
Informações confidenciais
- 1 -Imediatamente a pedido do Primeiro Outorgante ou finda a relação existente entre o Primeiro e Segundo Outorgantes, o Segundo Outorgante não reterá quaisquer cópias de quaisquer Informações Confidenciais. Todas as informações confidenciais, incluindo cópias das mesmas, permanecerão e são propriedade exclusiva do Primeiro Outorgante, a menos que seja exigido de outra forma por legislação aplicável.
- 2 -O Segundo Outorgante concorda que não partilhará com ninguém os seus acessos, não permitindo o acesso à informação em seu nome, nem usará as Informações confidenciais para qualquer finalidade que não seja expressamente permitida pelo presente Acordo.
Cláusula 5.ª
Duração
O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura por ambas as partes, sendo que o Segundo Outorgante manter-se-á vinculado ao presente compromisso de confidencialidade independentemente de qualquer rescisão, cancelamento, expiração ou outra conclusão do presente Acordo.
Cláusula 6.ª
Responsabilidade
O Segundo Outorgante é responsável perante o Primeiro Outorgante por quaisquer danos ou prejuízos resultantes do incumprimento ou cumprimento defeituoso das suas obrigações de confidencialidade, incluindo danos emergentes, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
Cláusula 7.ª
Separabilidade
Se qualquer disposição deste acordo for considerada inválida ou inexequível por qualquer motivo, as demais disposições e declarações continuarão a ser válidas e aplicáveis.
O presente Acordo é assinado em duplicado, sendo cada exemplar considerado original distribuído a ambos os Outorgantes signatários.
Santa Iria de Azoia, … de … de …
… (Primeiro Outorgante)
… (Segundo Outorgante)
ANEXO III
Modelo do formulário de denúncia
- 1 -Política de Proteção de Dados e Privacidade: (*)
O denunciante, titular dos dados, declara que tomou conhecimento da Política de Proteção de Privacidade e de Proteção de Dados da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, e de forma clara e expressa, autoriza esta Entidade a efetuar o tratamento dos dados disponibilizados, para efeitos de “Canal de Denúncia”.
□ Autorizo
- 2 -Identificação do Denunciante: (Preenchimento não obrigatório)
Nome: …
Email: … Telefone: …
- 3 -Identificação do Denunciado: (*)
Nome: …
- 4 -Já reportou esta situação anteriormente: (*)
□ Sim, à Junta de Freguesia. Qual o n.º de referência? …
□ Sim, a entidade distinta da Junta de Freguesia. Qual? …
□ Não
- 5 -Qual a sua relação com a Junta de Freguesia: (*)
□ Trabalhador
□ Prestador de serviços, contratante, subcontratante e fornecedor/a, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção
□ Voluntário/a e ou estagiário/a, com ou sem remuneração
□ Pessoa que tenha obtido informação durante o processo de recrutamento ou em fase de negociação pré-contratual constituída ou não, ou no âmbito de uma relação profissional entretanto cessada
- 6 -Identificação do âmbito da denúncia: (*)
□ Assédio moral
□ Assédio sexual
□ Ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia
□ Conflito de interesses e/ou acumulação de funções
□ Contratação pública
□ Corrupção e infrações conexas
□ Criminalidade violenta e altamente organizada e/ou económico-financeira
□ Defesa do consumidor e segurança e conformidade dos produtos
□ Defesa e segurança nacional
□ Discriminação e violação dos Direitos Humanos
□ Inconformidade e/ou contraordenações previstas pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações
□ Inconformidade e/ou contraordenações previstas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção
□ Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação
□ Proteção do ambiente e proteção contra radiações e segurança nuclear
□ Regras do mercado interno da União Europeia, regras de concorrência e auxílios estatais e regras de fiscalidade societária
□ Saúde pública e segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal
□ Segurança e conformidade dos produtos e dos transportes
□ Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
□ Outro motivo ou não sabe classificar
- 7 -Data da ocorrência: (*)
…/…/… (dia/mês/ano)
- 8 -Com que regularidade aconteceu: (*)
□ Pelo menos uma vez
□ Esporádico
□ Frequente
□ Constante
- 9 -Onde ocorreu: (*) (Descrever com maior detalhe possível)
…
- 10 -Como tomou conhecimento: (*)
□ Ocorreu comigo
□ Testemunhei presencialmente
□ Tive conhecimento
- 11 -Descreva a infração a reportar: (*)
(Incluir informação disponível, pessoas e instituições envolvidas, testemunhas, datas, horas e locais relevantes)
…
- 12 -Evidências: (Caso pretenda juntar documentos que comprovem a infração):
…
Data: …/…/… (dia/mês/ano)
Assinatura: …
Todos os campos assinalados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.
ANEXO IV
Modelo do registo e controlo de denúncia
- 1 -Número do Processo: CD …/…/… (n.º/dd/mm/aaaa)
- 2 -Data de Receção da Denúncia: …/…/… (dd/mm/aaaa)
- 3 -Canal Utilizado:
□ Canal de Denúncia Interno
□ Canal de Denúncia Externo
□ Correio Postal
- 4 -Identificação do Âmbito da Denúncia:
□ Assédio moral
□ Assédio sexual
□ Ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia
□ Conflito de interesses e/ou acumulação de funções
□ Contratação pública
□ Corrupção e infrações conexas
□ Criminalidade violenta e altamente organizada e/ou económico-financeira
□ Defesa do consumidor e segurança e conformidade dos produtos
□ Defesa e segurança nacional
□ Discriminação e violação dos Direitos Humanos
□ Inconformidade e/ou contraordenações previstas pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações
□ Inconformidade e/ou contraordenações previstas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção
□ Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação
□ Proteção do ambiente e proteção contra radiações e segurança nuclear
□ Regras do mercado interno da União Europeia, regras de concorrência e auxílios estatais e regras de fiscalidade societária
□ Saúde pública e segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal
□ Segurança e conformidade dos produtos e dos transportes
□ Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
□ Outro motivo ou não sabe classificar
- 5 -Identificação do Denunciante:
Nome: …
Email: … Telefone: …
□ Anónimo
- 6 -Identificação do Denunciado:
Nome: …
□ Sem identificação (arquivar).
- 7 -Diligência Efetuadas:
□ Pedido de Informação
□ Abertura de Inquérito
□ Pedido de Documentos
□ Arquivamento
□ Outros …
- 8 -Decisão:
□ Medidas Disciplinares
□ Demissão
□ Rescisão do Contrato
□ Outros …
- 9 -Data da Conclusão: …/…/… (dia/mês/ano)
318266338