- 1 -O presente Manual deve ser divulgado a todos os trabalhadores e demais colaboradores da JF-SSB, de forma a garantir a aplicação dos seus princípios, bem como, a adoção dos comportamentos nele consagrados.
- 2 -Além disso, o Manual deve ser enviado ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), no prazo de 10 (dez) dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões ou elaboração.
Artigo 25.º — Publicidade e divulgação
Vigente desde: 04/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2024