Manual de Procedimentos do Canal de Denúncia Interno da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela.
Lei habilitante
O presente Manual de Procedimentos do Canal de Denúncia Interno da JF-SSB (doravante designado abreviadamente por Manual), é elaborado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, que aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, no Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril, que cria o Regulamento Geral de Proteção de Dados, e na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Objeto
Âmbito
Gerais
Para efeitos do presente Manual, entende-se por:
Denunciante
Denunciado
Considera-se denunciado, a pessoa que foi alvo de denúncia, sobre matérias previstas no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, no Plano de Prevenção de Risco de Corrupção e Infrações Conexas da JF-SSB e no seu Código de Ética e Conduta.
Infrações
Denúncia
Canal de Denúncia
Responsável do Canal de Denúncia
Fases do procedimento
O procedimento para o tratamento de denúncias compreende as fases de Receção da Denúncia, Análise Preliminar da Denúncia, Tratamento da Denúncia, e Conclusão do Processo.
Receção da denúncia
Análise preliminar da denúncia
Tratamento da denúncia
Conclusão do processo
Incompetência
Impedimentos
Direitos do denunciante
Deveres do denunciante
Direitos do denunciado
O disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, não prejudica quaisquer direitos ou garantias processuais reconhecidas, nos termos gerais, às pessoas que, na denúncia ou divulgação pública, sejam referidas como autores da infração ou que a esta sejam associadas, designadamente a presunção da inocência, as garantias de defesa do processo penal e a confidencialidade da sua identidade.
Tratamento de dados pessoais
Dúvidas e omissões
Revisão
Conservação dos registos
As denúncias recebidas neste âmbito, serão conservadas nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, ou durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
Publicidade e divulgação
Entrada em vigor
O Manual de Procedimentos do Canal de Denúncia Interno da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração
Declaração de inexistência de incompatibilidade, impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar conflito de interesses.
… (nome completo) … (categoria), no âmbito do tratamento da denúncia com a referência n.º …, recebida em …/…/…, declara:
Por ser verdade, assino a presente declaração.
Santa Iria de Azoia, … de … de 20…
… (assinatura do declarante)
ANEXO II
Acordo de confidencialidade
Entre:
A Junta de Freguesia de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, com sede na Praceta Aviador Plácido de Abreu, n.º 7-A, 2690-521 Santa Iria de Azoia, pessoa coletiva n.º 510839533, representada por …, na qualidade de …, com poderes legais de representação, doravante designado como Primeiro Outorgante; e
Nome trabalhador …, CC …, válido até …/…/…, NIF …, residente em …, doravante designado como Segundo Outorgante.
Considerando que:
Cláusula 1.ª
Informações confidenciais
Cláusula 2.ª
Sigilo
Cláusula 3.ª
Proteção de dados
O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir as normas previstas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, de 27 de abril de 2016, devendo para o efeito:
Cláusula 4.ª
Informações confidenciais
Cláusula 5.ª
Duração
O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura por ambas as partes, sendo que o Segundo Outorgante manter-se-á vinculado ao presente compromisso de confidencialidade independentemente de qualquer rescisão, cancelamento, expiração ou outra conclusão do presente Acordo.
Cláusula 6.ª
Responsabilidade
O Segundo Outorgante é responsável perante o Primeiro Outorgante por quaisquer danos ou prejuízos resultantes do incumprimento ou cumprimento defeituoso das suas obrigações de confidencialidade, incluindo danos emergentes, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
Cláusula 7.ª
Separabilidade
Se qualquer disposição deste acordo for considerada inválida ou inexequível por qualquer motivo, as demais disposições e declarações continuarão a ser válidas e aplicáveis.
O presente Acordo é assinado em duplicado, sendo cada exemplar considerado original distribuído a ambos os Outorgantes signatários.
Santa Iria de Azoia, … de … de …
… (Primeiro Outorgante)
… (Segundo Outorgante)
ANEXO III
Modelo do formulário de denúncia
O denunciante, titular dos dados, declara que tomou conhecimento da Política de Proteção de Privacidade e de Proteção de Dados da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, e de forma clara e expressa, autoriza esta Entidade a efetuar o tratamento dos dados disponibilizados, para efeitos de “Canal de Denúncia”.
□ Autorizo
Nome: …
Email: … Telefone: …
Nome: …
□ Sim, à Junta de Freguesia. Qual o n.º de referência? …
□ Sim, a entidade distinta da Junta de Freguesia. Qual? …
□ Não
□ Trabalhador
□ Prestador de serviços, contratante, subcontratante e fornecedor/a, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção
□ Voluntário/a e ou estagiário/a, com ou sem remuneração
□ Pessoa que tenha obtido informação durante o processo de recrutamento ou em fase de negociação pré-contratual constituída ou não, ou no âmbito de uma relação profissional entretanto cessada
□ Assédio moral
□ Assédio sexual
□ Ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia
□ Conflito de interesses e/ou acumulação de funções
□ Contratação pública
□ Corrupção e infrações conexas
□ Criminalidade violenta e altamente organizada e/ou económico-financeira
□ Defesa do consumidor e segurança e conformidade dos produtos
□ Defesa e segurança nacional
□ Discriminação e violação dos Direitos Humanos
□ Inconformidade e/ou contraordenações previstas pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações
□ Inconformidade e/ou contraordenações previstas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção
□ Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação
□ Proteção do ambiente e proteção contra radiações e segurança nuclear
□ Regras do mercado interno da União Europeia, regras de concorrência e auxílios estatais e regras de fiscalidade societária
□ Saúde pública e segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal
□ Segurança e conformidade dos produtos e dos transportes
□ Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
□ Outro motivo ou não sabe classificar
…/…/… (dia/mês/ano)
□ Pelo menos uma vez
□ Esporádico
□ Frequente
□ Constante
…
□ Ocorreu comigo
□ Testemunhei presencialmente
□ Tive conhecimento
(Incluir informação disponível, pessoas e instituições envolvidas, testemunhas, datas, horas e locais relevantes)
…
…
Data: …/…/… (dia/mês/ano)
Assinatura: …
Todos os campos assinalados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.
ANEXO IV
Modelo do registo e controlo de denúncia
□ Canal de Denúncia Interno
□ Canal de Denúncia Externo
□ Correio Postal
□ Assédio moral
□ Assédio sexual
□ Ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia
□ Conflito de interesses e/ou acumulação de funções
□ Contratação pública
□ Corrupção e infrações conexas
□ Criminalidade violenta e altamente organizada e/ou económico-financeira
□ Defesa do consumidor e segurança e conformidade dos produtos
□ Defesa e segurança nacional
□ Discriminação e violação dos Direitos Humanos
□ Inconformidade e/ou contraordenações previstas pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações
□ Inconformidade e/ou contraordenações previstas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção
□ Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação
□ Proteção do ambiente e proteção contra radiações e segurança nuclear
□ Regras do mercado interno da União Europeia, regras de concorrência e auxílios estatais e regras de fiscalidade societária
□ Saúde pública e segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal
□ Segurança e conformidade dos produtos e dos transportes
□ Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
□ Outro motivo ou não sabe classificar
Nome: …
Email: … Telefone: …
□ Anónimo
Nome: …
□ Sem identificação (arquivar).
□ Pedido de Informação
□ Abertura de Inquérito
□ Pedido de Documentos
□ Arquivamento
□ Outros …
□ Medidas Disciplinares
□ Demissão
□ Rescisão do Contrato
□ Outros …
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