As deliberações proferidas ao abrigo do presente Regulamento podem ser objeto de reclamação, devidamente fundamentada, a apresentar por escrito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da respetiva notificação.
As deliberações proferidas ao abrigo do presente Regulamento podem ser objeto de reclamação, devidamente fundamentada, a apresentar por escrito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da respetiva notificação.