- 1 -Salvo disposição em contrário, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Município de Bragança, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às autoridades policiais e administrativas.
- 2 -A Câmara Municipal pode solicitar à freguesia beneficiária a apresentação de relatório de execução das iniciativas, projetos, obras ou atividades objeto do apoio concedido.
- 3 -Nos termos gerais de direito e em conformidade com o presente Regulamento, os órgãos municipais competentes podem adotar as medidas de tutela da legalidade e de fiscalização que se mostrem adequadas à verificação do cumprimento das condições de atribuição e utilização dos apoios.
- 4 -A afetação do apoio concedido a finalidade diversa daquela para que foi atribuído constitui fundamento de resolução da decisão de atribuição, sem prejuízo da obrigação de restituição integral das verbas já transferidas e da eventual responsabilidade legal a que houver lugar.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/10/2026