- 1 -A atribuição de apoios ao abrigo do presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Legalidade;
- b)Prossecução do interesse público;
- c)Coesão territorial;
- d)Sustentabilidade;
- e)Equilíbrio financeiro.
- 2 -A aplicação dos princípios referidos no número anterior deve assegurar uma distribuição objetiva, transparente, equitativa e racional dos recursos públicos, em conformidade com as necessidades efetivas das freguesias e com os objetivos de desenvolvimento territorial do concelho.
- 3 -Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Regulamento, é aplicável o disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, bem como demais legislação aplicável.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 09/10/2026