- 1 -Os montantes necessários à atribuição dos apoios previstos no âmbito do presente Regulamento ficam condicionados às verbas inscritas no Orçamento do Município de Bragança, bem como ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Em situações de conjuntura económico-financeira adversa, devidamente fundamentadas, a Câmara Municipal pode determinar a suspensão, redução ou limitação da atribuição dos apoios, dentro dos limites das disponibilidades orçamentais existentes.
Artigo 4.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 09/10/2026