- 1 -A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento visa prosseguir os seguintes objetivos:
- a)Promover e fomentar o desenvolvimento cultural, recreativo, artístico, social, educativo e desportivo, bem como outras iniciativas de interesse para o concelho;
- b)Apoiar, de forma criteriosa e objetiva, as iniciativas promovidas pelas Juntas de Freguesia e Uniões das Freguesias que prossigam fins de relevante interesse municipal;
- c)Apoiar investimentos em infraestruturas e equipamentos, designadamente obras de construção, conservação, requalificação e beneficiação de instalações, modernização de serviços e aquisição de equipamentos necessários ao exercício das atribuições e competências das freguesias;
- d)Reforçar a cooperação institucional entre o município e as freguesias, promovendo uma gestão articulada, eficiente e racional dos recursos públicos.
Artigo 5.º — Objetivos dos apoios
Vigente desde: 09/10/2026