- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento podem revestir as seguintes naturezas:
- a)Financeira;
- b)Não financeira.
- 2 -Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a deliberação sobre a atribuição de apoios às freguesias é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
- 3 -O presente regulamento não prejudica nem substitui as transferências financeiras decorrentes da delegação e/ou transferência de competências para as freguesias, previstas na legislação aplicável e no Orçamento do Estado, as quais revestem caráter automático e são processadas nos termos legalmente estabelecidos.
Artigo 6.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 09/10/2026