- 1 -O Centro Municipal de Proteção Civil de Bragança integra dois espaços distintos:
- a)A área destinada ao exercício das funções operacionais, técnicas e administrativas;
- b)A área de acolhimento e alojamento temporário, designada por Alojamento de Emergência.
- 2 -O acesso à área administrativa é restrito ao pessoal autorizado ou a outras entidades competentes, sendo expressamente proibida a entrada utilizadores do Alojamento de Emergência ou de terceiros sem autorização prévia do Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 3 -O acesso ao Alojamento de Emergência é reservado exclusivamente a utilizadores admitidos nos termos do presente Regulamento, salvo em situações devidamente fundamentadas, e a pessoal autorizado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 4 -Qualquer situação de emergência, incidente ou necessidade especial deve ser imediatamente comunicada ao serviço responsável pela gestão do Alojamento de Emergência.
- 5 -Nos espaços comuns devem ser observadas as regras de conduta compatíveis com normas de civilidade, incluindo vestuário adequado.
- 6 -É expressamente proibido, em qualquer das áreas do edifício:
- a)Consumir ou possuir substâncias ilícitas;
- b)Praticar comportamentos que coloquem em risco a segurança ou a tranquilidade de outros utentes ou do pessoal da gestão;
- c)Fumar;
- d)Danificar instalações, mobiliário ou equipamentos.
- 7 -O incumprimento das normas de funcionamento pode implicar advertência, suspensão ou cessação do acolhimento, consoante a gravidade da situação, mediante despacho do Serviço Municipal de Proteção Civil;
- 8 -Os menores devem permanecer sob supervisão permanente dos respetivos representantes legais, sendo proibido deixá-los desacompanhados nas instalações.
- 9 -Situações de perigo envolvendo menores devem ser comunicadas à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens competente.
- 10 -Deve ser assegurada, sempre que possível, a continuidade escolar dos utentes em idade escolar.
Artigo 10.º — Normas de funcionamento
Vigente desde: 09/10/2026